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Publicado em 23/04/2024

O registro da promessa de permuta no cartório de registro de imóveis e seus efeitos

 O presente artigo discorre sobre a o registro do contrato de permuta imobiliária no cartório de imóveis e, destarte, os respectivos efeitos decorrentes do registro na matrícula imobiliária, lembrando-se que a permuta representa a troca de bens imóveis entre as partes negociantes.

Discute-se, se a promessa de permuta devidamente registrada em consonância à lei de registros públicos, alterada no ano de 2021 (MP 1.085), que incluiu este tipo de instrumento no rol do art. 167 ("18"), conferiu o status de direito real, em equiparação à promessa de compra e venda. Em defesa desta linha de raciocínio, o rol do art. 1225 do Código Civil, é exemplificativo, pois a lei não veda o reconhecimento de outros direitos com caráter de direito real à luz da liberdade contratual e da autonomia da vontade preconizado pelo nosso sistema jurídico que se desenvolvem ante a dinâmica das inovações nas relações jurídicas . Ainda que se admitisse o art. 1225 do Código Civil tratar o rol em caráter taxativo, nada obsta uma classificação expansiva dos modelos ali inseridos, vale dizer, não se trata propriamente de novos direitos, mas o reconhecimento de institutos jurídicos análogos, justamente, por interpretar a equiparação da promessa de permuta com a de compra e venda dada a tutela do art. 533 do Código Civil e, também, a normatização mais recente autorizando o registro da promessa de permuta perante o cartório de imóveis.

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Publicado em 22/04/2024

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o anteprojeto de reforma do Código Civil apresenta uma novidade importante sobre sucessões: os cônjuges deixam de ser herdeiros necessários.

Pela redação atual (de 2002) do artigo 1.845 do Código, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges.


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Publicado em 19/04/2024

Regime de bens: Cônjuges e conviventes (pessoa maior de 70 anos)

Em decorrência do trânsito em julgado da decisão do STF (ARE 1309642-SP), com repercussão geral, sobre a constitucionalidade do art.1.641, II do CC, apresento breves comentários sobre a relevância do tema para o Direito e sua repercussão social.

Em decorrência do trânsito em julgado da r. decisão (10/4/.24) prolatada pelo STF, no RE com Agravo (ARE 1.309.642-SP, repercussão geral reconhecida, rel. min. Luís Barroso), em cuja sessão de debates tive oportunidade de fazer sustentação oral, na defesa dos direitos dos herdeiros, perante o plenário daquela Corte, colaciono sucintos comentários a respeito desse tema importante para o Direito, tendo em vista a repercussão social dos debates e, sobretudo, da própria decisão proferida.

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Publicado em 18/04/2024

Biometria em condomínios: Você sabia que o uso dessa tecnologia exige que o condomínio e a prestadora dos serviços de monitoramento estejam em conformidade com a LGPD?

Dúvidas sobre o uso do reconhecimento facial e biometria em condomínios? Esse artigo detalha os desafios e as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais quando da instalação do controle de acesso biométrico.

O crescente interesse pela segurança e praticidade nos condomínios impulsiona a busca por soluções tecnológicas inovadoras, como o reconhecimento facial e a biometria. Essas ferramentas inovadoras prometem facilitar o controle de acesso, otimizar a gestão de visitantes, monitorar o acesso em áreas de uso coletivo e elevar o nível de proteção dos moradores. No entanto, a implementação dessas ferramentas exige cautela e um olhar atento à LGPD - lei 13.709/18, pois a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados biométricos configuram-se como informações sensíveis sob a ótica da legislação.

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